Mais Juventude
Associação de Alvelos
Estatutos
Aprovados em 31 de Janeiro de 2015
Registados em escritura em 10 de Abril de 2015
Capitulo I - Princípios Gerais
Artigo 1º (Denominação, Natureza e Sede)
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A Mais Juventude – Associação de Alvelos, adiante designada como Mais Juventude, é uma associação constituída por residentes ou não na Freguesia de Alvelos, Concelho de Barcelos, que comunguem dos objetivos definidos nestes estatutos;
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A Mais Juventude é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e gestão autónoma, que exerce as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa e vigorará por tempo indeterminado;
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A Mais Juventude tem sede no Edifício Visconde de Azevedo Ferreira, Rua Sra. das Dores Nº 742, 4755-035 Alvelos.
Artigo 2º (Objetivos)
A Mais Juventude é uma associação de carácter social, desportivo e cultural que pretende desenvolver atividades de promoção e integração social e desenvolvimento cultural
Artigo 3º (Competências)
Com vista à realização dos seus objetivos, nomeadamente o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e desportivas; iniciativas na área da educação e saúde que permitam contribuir para o desenvolvimento da comunidade na sociedade; promoção do convívio e a solidariedade entre todos os seus elementos e as organizações existentes na comunidade; e a instrução da população para atividades de âmbito social, cultural, recreativo, lúdico e desportivo; a Mais Juventude, entre outras, propõe-se a:
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Organizar grupos de trabalho para analisar questões de âmbito social;
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Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
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Promover a formação da população e a integração social;
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Editar boletins ou jornais de interesse relevante;
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Fomentar a interação/cooperação entre organizações com os mesmos objetivos;
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Promover a realização de atividades culturais, recreativas e desportivas.
Capitulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º (Associados)
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São Sócios da Mais Juventude todos os que se identificarem com os objetivos desta e que preencham os requisitos aqui estabelecidos;
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O pedido de admissão efetua-se mediante a apresentação do Boletim de Proposta de Admissão de Sócio devidamente preenchido, acompanhado por uma fotocópia do Cartão de Cidadão e 2 fotografias tipo-passe;
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A admissão está sujeita a avaliação e a aprovação em reunião da Direção;
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A qualidade de Sócio pode ser retirada em caso de comportamento lesivo para com os interesses da Mais Juventude ou da comunidade.
Artigo 5º (Categorias dos Associados)
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Os Sócios podem ser de duas categorias: Efetivos ou Honorários;
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São Sócios Efetivos, todos os que tendo cumprido as disposições estatutárias, se disponibilizem a participar plenamente na vida associativa;
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São Sócios Honorários, pessoas ou entidades que por terem prestado contributos importantes à Mais Juventude sejam para tal propostos pela Direção e aprovados em Assembleia-Geral.
Artigo 6º (Quotização dos Associados)
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Os Sócios Efetivos estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, cujo valor será definido pela Direção e aprovado anualmente em Assembleia-Geral;
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Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de qualquer quotização.
Artigo 7º (Direitos e Deveres)
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São Direitos dos Sócios:
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Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da Mais Juventude;
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Participar em todas as atividades da Mais Juventude;
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Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão:
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Solicitar em reunião da Assembleia-Geral todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Mais Juventude.
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Constituem Deveres dos Sócios:
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Cumprir as disposições estatutárias, bem como respeitar as deliberações tomadas pelos seus Órgãos Sociais;
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Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
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Zelar pelo património da Mais Juventude, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
Capitulo III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 8º (Órgãos Sociais)
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São órgãos da Mais Juventude:
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A Assembleia-Geral;
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A Direção;
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O Conselho Fiscal.
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Da composição dos órgãos sociais da Mais Juventude apenas podem fazer parte sócios efetivos.
Artigo 9º (Assembleia-Geral)
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A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios efetivos com as quotas pagas à data da reunião e no pleno gozo dos seus direitos;
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A Assembleia-Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um número superior a um décimo dos associados;
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A Assembleia-Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária, cuja organização será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 10º (Competências da Assembleia-Geral)
Compete à Assembleia-Geral:
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Definir as linhas de atuação da Mais Juventude;
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Eleger os órgãos sociais da Mais Juventude;
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Aprovar e Reformular os Estatutos e o Regulamento Interno, sendo que no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
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Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Atividades e Contas;
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Retirar a qualidade de associado, sempre que tal seja justificável e após proposta da Direção;
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Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação;
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Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de 3/4 dos membros presentes.
Artigo 11º (Direção)
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A Direção é o órgão executivo da Mais Juventude, sendo constituída por um número impar de elementos entre cinco no mínimo e nove no máximo, eleitos em lista maioritária, considerando: um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário, sendo os restantes Vogais;
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A Direção pode constituir Departamentos com competências específicas para determinadas atividades e de caráter limitado no tempo;
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Os Departamentos prosseguem os objetivos determinados pela Direção;
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Os Departamentos são sempre compostos por, pelo menos, dois elementos da Direção, bem como por sócios que não integrem quaisquer outros corpos sociais.
Artigo 12º (Funcionamento da Direção)
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A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus elementos;
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A Direção só pode funcionar com a presença de mais de dois terços dos elementos eleitos;
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A Associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros daDireção, de entre: Presidente, Vice-Presidentes e Tesoureiro.
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Para a movimentação das contas bancárias bastará a assinatura de dois dos membros referidos no número anterior.
Artigo 13º (Competências da Direção)
Compete à Direção:
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Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;
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Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
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Aprovar o seu Regimento;
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Admitir novos associados;
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Exercer o poder disciplinar;
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Apresentar propostas à Assembleia-Geral;
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Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
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Representar a Associação;
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Exercer as demais competências que a Assembleia-Geral nela delegar.
Artigo 14º (Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composto por 3 sócios, eleita em lista maioritária, cuja organização será composta por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 15º (Competências do Conselho Fiscal)
Compete ao Conselho Fiscal;
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Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direção;
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Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento da associação.
CAPÍTULO IV - BENS
Artigo 16º (Receitas)
Constituem receitas da Associação:
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Subsídios de entidades públicas ou privadas;
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Produto de venda de publicações ou merchandising próprio;
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Quotização dos sócios afixada em Assembleia-Geral;
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Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 17º (Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Mais Juventude é de 2 anos.
Artigo 18º (Incompatibilidade)
Os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-Geral não podem exercer funções em qualquer outro órgão, exceto na Assembleia-Geral.
Artigo 19º (Requisitos das Deliberações)
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As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, exceto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes havendo quórum; e para a deliberação sobre a extinção da associação é exigível a maioria de 3/4 de todos os sócios.
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Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Artigo 20º (Casos Omissos)
No que estes estatutos sejam omissos, aplica-se a lei geral e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-Geral, e no qual se definem, todos os aspetos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta associação, nomeadamente quanto aos aspetos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, eleições, mandatos, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, finanças, património, alterações regulamentares.
Artigo 21º (Comissão Instaladora)
Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da Mais Juventude, e a realização da Assembleia-Geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta associação será gerida por uma Comissão Instaladora.