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Estatutos

Aprovados em 31 de Janeiro de 2015

Registados em escritura em 10 de Abril de 2015

 

Capitulo I - Princípios Gerais

 

Artigo 1º (Denominação, Natureza e Sede)

  • A Mais Juventude – Associação de Alvelos, adiante designada como Mais Juventude, é uma associação constituída por residentes ou não na Freguesia de Alvelos, Concelho de Barcelos, que comunguem dos objetivos definidos nestes estatutos;

  • A Mais Juventude é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e gestão autónoma, que exerce as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa e vigorará por tempo indeterminado;

  • A Mais Juventude tem sede no Edifício Visconde de Azevedo Ferreira, Rua Sra. das Dores Nº 742, 4755-035 Alvelos.

 

Artigo 2º (Objetivos)

A Mais Juventude é uma associação de carácter social, desportivo e cultural que pretende desenvolver atividades de promoção e integração social e desenvolvimento cultural

 

Artigo 3º (Competências)

Com vista à realização dos seus objetivos, nomeadamente o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e desportivas; iniciativas na área da educação e saúde que permitam contribuir para o desenvolvimento da comunidade na sociedade; promoção do convívio e a solidariedade entre todos os seus elementos e as organizações existentes na comunidade; e a instrução da população para atividades de âmbito social, cultural, recreativo, lúdico e desportivo; a Mais Juventude, entre outras, propõe-se a:

  • Organizar grupos de trabalho para analisar questões de âmbito social;

  • Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

  • Promover a formação da população e a integração social;

  • Editar boletins ou jornais de interesse relevante;

  • Fomentar a interação/cooperação entre organizações com os mesmos objetivos;

  • Promover a realização de atividades culturais, recreativas e desportivas.

 

Capitulo II - DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 4º (Associados)

  • São Sócios da Mais Juventude todos os que se identificarem com os objetivos desta e que preencham os requisitos aqui estabelecidos;

  • O pedido de admissão efetua-se mediante a apresentação do Boletim de Proposta de Admissão de Sócio devidamente preenchido, acompanhado por uma fotocópia do Cartão de Cidadão e 2 fotografias tipo-passe;

  • A admissão está sujeita a avaliação e a aprovação em reunião da Direção;

  • A qualidade de Sócio pode ser retirada em caso de comportamento lesivo para com os interesses da Mais Juventude ou da comunidade.

 

Artigo 5º (Categorias dos Associados)

  • Os Sócios podem ser de duas categorias: Efetivos ou Honorários;

  • São Sócios Efetivos, todos os que tendo cumprido as disposições estatutárias, se disponibilizem a participar plenamente na vida associativa;

  • São Sócios Honorários, pessoas ou entidades que por terem prestado contributos importantes à Mais Juventude sejam para tal propostos pela Direção e aprovados em Assembleia-Geral.

 

Artigo 6º (Quotização dos Associados)

  • Os Sócios Efetivos estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, cujo valor será definido pela Direção e aprovado anualmente em Assembleia-Geral;

  • Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de qualquer quotização.

 

Artigo 7º (Direitos e Deveres)

  • São Direitos dos Sócios:

  • Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da Mais Juventude;

  • Participar em todas as atividades da Mais Juventude;

  • Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão:

  • Solicitar em reunião da Assembleia-Geral todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Mais Juventude.

  • Constituem Deveres dos Sócios:

  • Cumprir as disposições estatutárias, bem como respeitar as deliberações tomadas pelos seus Órgãos Sociais;

  • Desempenhar os cargos para que foram eleitos;

  • Zelar pelo património da Mais Juventude, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.

 

Capitulo III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 8º (Órgãos Sociais)

  • São órgãos da Mais Juventude:

  • A Assembleia-Geral;

  • A Direção;

  • O Conselho Fiscal.

  • Da composição dos órgãos sociais da Mais Juventude apenas podem fazer parte sócios efetivos.

 

Artigo 9º (Assembleia-Geral)

  • A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios efetivos com as quotas pagas à data da reunião e no pleno gozo dos seus direitos;

  • A Assembleia-Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um número superior a um décimo dos associados;

  • A Assembleia-Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária, cuja organização será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Artigo 10º (Competências da Assembleia-Geral)

Compete à Assembleia-Geral:

  • Definir as linhas de atuação da Mais Juventude;

  • Eleger os órgãos sociais da Mais Juventude;

  • Aprovar e Reformular os Estatutos e o Regulamento Interno, sendo que no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;

  • Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Atividades e Contas;

  • Retirar a qualidade de associado, sempre que tal seja justificável e após proposta da Direção;

  • Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação;

  • Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de 3/4 dos membros presentes.

 

Artigo 11º (Direção)

  • A Direção é o órgão executivo da Mais Juventude, sendo constituída por um número impar de elementos entre cinco no mínimo e nove no máximo, eleitos em lista maioritária, considerando: um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário, sendo os restantes Vogais;

  • A Direção pode constituir Departamentos com competências específicas para determinadas atividades e de caráter limitado no tempo;

  • Os Departamentos prosseguem os objetivos determinados pela Direção;

  • Os Departamentos são sempre compostos por, pelo menos, dois elementos da Direção, bem como por sócios que não integrem quaisquer outros corpos sociais.

 

Artigo 12º (Funcionamento da Direção)

  • A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus elementos;

  • A Direção só pode funcionar com a presença de mais de dois terços dos elementos eleitos;

  • A Associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros daDireção, de entre: Presidente, Vice-Presidentes e Tesoureiro.

  • Para a movimentação das contas bancárias bastará a assinatura de dois dos membros referidos no número anterior.

 

Artigo 13º (Competências da Direção)

Compete à Direção:

  • Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;

  • Apresentar Relatório e Contas de Gerência;

  • Aprovar o seu Regimento;

  • Admitir novos associados;

  • Exercer o poder disciplinar;

  • Apresentar propostas à Assembleia-Geral;

  • Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

  • Representar a Associação;

  • Exercer as demais competências que a Assembleia-Geral nela delegar.

 

Artigo 14º (Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por 3 sócios, eleita em lista maioritária, cuja organização será composta por um Presidente, um Secretário e um Relator.

 

Artigo 15º (Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal;

  • Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direção;

  • Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento da associação.

 

CAPÍTULO IV - BENS

 

Artigo 16º (Receitas)

Constituem receitas da Associação:

  • Subsídios de entidades públicas ou privadas;

  • Produto de venda de publicações ou merchandising próprio;

  • Quotização dos sócios afixada em Assembleia-Geral;

  • Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Artigo 17º (Duração do Mandato)

A duração do mandato dos órgãos da Mais Juventude é de 2 anos.

 

Artigo 18º (Incompatibilidade)

Os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-Geral não podem exercer funções em qualquer outro órgão, exceto na Assembleia-Geral.

 

Artigo 19º (Requisitos das Deliberações)

  • As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, exceto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes havendo quórum; e para a deliberação sobre a extinção da associação é exigível a maioria de 3/4 de todos os sócios.

  • Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

 

Artigo 20º (Casos Omissos)

No que estes estatutos sejam omissos, aplica-se a lei geral e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-Geral, e no qual se definem, todos os aspetos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta associação, nomeadamente quanto aos aspetos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, eleições, mandatos, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, finanças, património, alterações regulamentares.

 

Artigo 21º (Comissão Instaladora)

Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da Mais Juventude, e a realização da Assembleia-Geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta associação será gerida por uma Comissão Instaladora.

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